A braquioplastia pós-bariátrica é um procedimento estético e reparador destinado a remover o excesso de pele nos braços após grande perda de peso. Neste artigo, abordamos em detalhes quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o lifting de braços, quais critérios legais se aplicam e como o paciente pode garantir seu direito à cobertura.
Excesso de Pele Após Cirurgia Bariátrica e Seu Impacto
Após a cirurgia bariátrica, muitos pacientes convivem com flacidez acentuada nos braços, comprometendo a mobilidade, higiene e autoestima. A braquioplastia corrige esse excesso de pele, prevenindo irritações cutâneas e infecções na região dos braços, além de restaurar o contorno corporal e promover maior conforto no dia a dia.
Regulamentação e Resolução ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu na Resolução Normativa nº 428/2017 as diretrizes para cobertura de procedimentos pós-bariátricos. Entre eles, a remoção de pele excedente em localizações corporais significativas, como braços, é classificada como reparadora, obrigando o plano a cobrir os custos quando comprovada a indicação médica.
Critérios para Cobertura pelo Plano de Saúde
- Perda de peso mínima de 15% do peso corporal pré-bariátrico;
- Comprovação de flacidez que afete função, higiene ou cause lesões;
- Laudo médico especificando necessidade reparadora;
- Autorização prévia junto ao plano de saúde.
Documentação Necessária e Procedimento
Para solicitar a cobertura da braquioplastia, o paciente deve reunir:
- Relatório detalhado do cirurgião plástico;
- Exames pré-operatórios;
- Fotos clínicas;
- Solicitação formal ao plano de saúde.
O pedido deve ser protocolado e acompanhado de todos os laudos para evitar glosas ou negativas indevidas.
Recursos em Caso de Negativa
Se o plano negar a cobertura, o paciente pode:
- Registrar reclamação na ANS;
- Acionar a ouvidoria do plano;
- Buscar apoio do Procon ou Defensoria Pública;
- Entrar com ação judicial, solicitando tutela de urgência.
Benefícios Clínicos e Qualidade de Vida
A cobertura da braquioplastia não se limita a fins estéticos. Ao restabelecer o contorno corporal, reduz-se o risco de dermatites, melhora-se a mobilidade dos braços e promove-se significativo ganho de autoestima, incentivando hábitos saudáveis e a continuidade do emagrecimento.
Conclusão: A braquioplastia pós-bariátrica, reconhecida como procedimento reparador pela ANS, deve ser coberta pelos planos de saúde quando comprovados os critérios clínicos. Conhecer a resolução normativa, reunir toda a documentação e, em caso de negativa, utilizar recursos administrativos ou judiciais são passos essenciais para garantir esse direito e assegurar melhor qualidade de vida.