Rescisão indireta por atraso no pagamento de salário

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Discutimos aqui como o atraso no pagamento de salário pode validar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Analisaremos o embasamento jurídico, o procedimento para comprovar o atraso, as consequências para empregador e empregado, além de orientações práticas para resguardar direitos. Este artigo oferece um panorama completo para trabalhadores que enfrentam atrasos salariais. Saiba quais são os prazos legais e as possíveis sanções.

PANORAMA LEGAL DO ATRASO SALARIAL

O atraso no pagamento de salário configura falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. A legislação determina o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente. Quando essa obrigação não é cumprida, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador, mantendo todos os direitos trabalhistas.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta está amparada no artigo 483 da CLT, inciso “d”, que autoriza o empregado a pleitear a quebra do vínculo quando o empregador não efetua o pagamento pontual. Jurisprudência do TST reforça que atrasos recorrentes ou prolongados são suficientes para caracterizar justa causa patronal, garantindo ao trabalhador todas as verbas rescisórias.

PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO ATRASO

Para obter sucesso na reclamação, o empregado deve reunir provas consistentes:

  • Contracheques e recibos bancários;
  • Email ou mensagens solicitando pagamento;
  • Comunicação formal via carta com aviso de recebimento;
  • Registros de ponto e holerites atrasados.

Com essas evidências, o trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho ou notifica extrajudicialmente o empregador, dando-lhe prazo para sanar o débito antes de formalizar a ação.

CONSEQUÊNCIAS E DIREITOS DO TRABALHADOR

Ao obter a rescisão indireta, o empregado faz jus a:

  • Saldo de salário e 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% do FGTS e levantamento dos depósitos;
  • Possível indenização por danos morais quando comprovado abalo psicológico.

Esses direitos decorrem da equiparação à dispensa sem justa causa, assegurando plena reparação ao trabalhador.

ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Empregadores devem adotar medidas para evitar atrasos:

  • Planejamento de fluxo de caixa e reserva financeira;
  • Comunicação transparente sobre eventuais dificuldades;
  • Acordos coletivos ou ajustes previstos em convenção;
  • Mecanismos de mediação interna ou via Ministério do Trabalho.

Para o trabalhador, manter registro de toda comunicação e buscar orientação sindical ou advocatícia é fundamental para resguardar direitos.

Em síntese, o atraso no pagamento de salário constitui falta grave que possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Conhecer o embasamento legal, reunir provas adequadas e seguir o procedimento correto são passos essenciais para garantir todos os direitos. A prevenção, por meio de gestão financeira e diálogo, também ajuda a evitar litígios e proteger ambas as partes.