Introdução
Você sabia que a depressão pode dar direito ao Auxílio-Doença pelo INSS? Neste artigo, vamos explorar os critérios, procedimentos e documentos necessários para solicitar esse benefício. Abordaremos as diferenças entre Auxílio-Doença comum e acidentário, o papel da perícia médica e os direitos do segurado. Ao final, você entenderá como comprovar a incapacidade decorrente da depressão e garantir seu amparo.
Entendendo a depressão como causa de incapacidade
A depressão é reconhecida como transtorno mental que pode prejudicar significativamente a rotina de trabalho. Para fins previdenciários, é necessário comprovar que a condição fragiliza as atividades diárias e ocasiona limitação funcional. O laudo psiquiátrico, exames complementares e histórico clínico são fundamentais para demonstrar:
- Gravidade dos sintomas (anergia, isolamento, crises de choro).
- Deterioração do desempenho profissional.
- Resistência a tratamentos e necessidade de afastamento.
Requisitos para concessão do Auxílio-Doença
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:
- Ser segurado do INSS e estar com qualidade de segurado.
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais (exceto em caso de acidente).
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica.
Se a depressão resultar de acidente de trabalho ou trajeto, dispensa-se a carência e configura-se o Auxílio-Doença Acidentário.
Como solicitar o benefício passo a passo
O pedido de Auxílio-Doença pode ser feito pelo Meu INSS ou agendado em uma agência física. Veja o processo:
- Reúna documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos médicos.
- Acesse o portal Meu INSS e selecione “Agendar Perícia”.
- Compareça na data marcada, apresente a documentação e aguarde o resultado.
Caso a perícia seja indeferida, cabe recurso administrativo e judicial em até 30 dias.
Documentação e importância da perícia médica
A pontualidade e completude dos documentos aumentam as chances de sucesso. Além do laudo psiquiátrico atualizado, inclua:
- Atestados médicos periódicos.
- Exames de imagem ou laboratoriais que comprovem alterações fisiológicas.
- Relatórios de psicoterapia ou fonoaudiologia, se houver.
A perícia avaliará tanto o histórico clínico quanto a capacidade residual de trabalho.
Direitos e deveres do beneficiário
Uma vez concedido o Auxílio-Doença, o segurado deve:
- Manter o acompanhamento médico e não se ausentar sem justificativa.
- Cumprir exigências de reavaliação periódica junto ao INSS.
- Comunicar qualquer melhora que permita retorno ao trabalho.
O não cumprimento pode levar à suspensão do benefício ou à necessidade de restituição de valores.
Conclusão
Em suma, a depressão pode sim justificar o Auxílio-Doença, desde que comprovada a incapacidade laboral e atendidos os requisitos do INSS. É essencial reunir laudos detalhados, seguir o passo a passo no Meu INSS e participar da perícia médica. Conhecer seus direitos e deveres garante maior segurança durante o afastamento e aumenta as chances de obter o benefício de forma adequada.