Quando um segurado falece, surge a dúvida sobre a permanência dos dependentes no plano de saúde. Recentemente, a Justiça determinou que uma idosa não fosse excluída após a morte do marido, garantindo a continuidade do benefício. Este artigo explora a base legal, os direitos assegurados pela legislação, os efeitos dessa decisão e as orientações para que outros beneficiários possam manter a cobertura.
Direitos dos dependentes em planos de saúde
Segundo a Lei 9.656/98, dependentes devidamente registrados têm direito à continuidade da cobertura assistencial em caso de morte do titular. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça esse entendimento em suas resoluções, assegurando que:
- O cônjuge e os filhos menores ou incapacitados sejam mantidos como beneficiários;
- A alteração contratual seja formalizada no prazo máximo de 30 dias;
- Seja garantida a manutenção de todas as coberturas, sem carência adicional.
Esse arcabouço legal visa proteger grupos vulneráveis, como idosos, evitando a interrupção do atendimento médico.
Fundamentação jurídica da decisão
No caso em análise, o juiz considerou a tutela de urgência para suspender a exclusão da idosa. A sentença baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que:
- Reconhecem a natureza alimentar do contrato de plano de saúde;
- Determinam a aplicação imediata da legislação consumerista e da Lei 9.656/98;
- Coorientam a vedação de carência extra para dependentes remanescentes.
Esses fundamentos reforçam que a morte do titular não pode prejudicar os direitos de quem dependia do serviço.
Impactos para beneficiários idosos
Idosos apresentam maior demanda por procedimentos e tratamentos contínuos. A exclusão abrupta:
- Compromete o acesso a consultas de rotina, exames e medicamentos sob cobertura;
- Eleva gastos pessoais e riscos à saúde, devido à suspensão de terapias preventivas;
- Gera instabilidade emocional e financeira, agravando condições crônicas.
Manter o vínculo é, portanto, essencial para garantir dignidade e segurança ao idoso.
Procedimentos para garantir a manutenção do plano
Para evitar exclusões indevidas, siga estes passos:
- Notifique formalmente a operadora sobre o óbito do titular, apresentando certidão de óbito e documentos dos dependentes;
- Requeira o termo aditivo que inclua o dependente sobrevivente sem carência adicional;
- Acompanhe o prazo de 30 dias previsto pela ANS para efetivar a alteração;
- Se houver negativa, protocole reclamação na ANS e avalie medida judicial com advogado especializado.
Essas ações minimizam riscos e asseguram a continuidade do atendimento.
Repercussões e orientações para o futuro
A decisão recente serve de alerta para consumidores e operadoras. Operadoras devem revisar políticas internas, alinhando-se à legislação e à jurisprudência. Beneficiários precisam conhecer seus direitos, mantendo documentação organizada e prazos sob controle. No âmbito preventivo, recomenda-se:
- Leitura atenta de cláusulas contratuais sobre dependentes;
- Consultoria jurídica antes de alterações no plano;
- Ações coletivas em casos de práticas repetidas de exclusão.
Assim, fortalece-se a relação de confiança entre usuários e prestadores de serviço.
Em síntese, a decisão judicial que impediu a exclusão da idosa consolida proteções legais aos dependentes, asseguradas pela Lei 9.656/98 e normas da ANS. Conhecer os direitos, fundamentar-se na jurisprudência e seguir os procedimentos corretos permite manter o plano de saúde após eventos como a morte de cônjuge. Assim, beneficiários fortalecem sua segurança e evitam interrupções no atendimento médico.